SIGTAP 03.01.04.007-9: Escuta inicial / orientação (acolhimento a demanda espontânea)

03.01.04.007-9 é o código do SIGTAP para escuta inicial / orientação (acolhimento a demanda espontânea). Na competência 10/2026, o procedimento não tem valor próprio. É da atenção básica.

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

03.01.04.007-9
Sem pontos
0301040079
Grupo
03 Procedimentos clínicos
Subgrupo
03.01 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organização
03.01.04 Outros atendimentos realizados por profissionais de níveis superior
Nome oficial
ESCUTA INICIAL / ORIENTAÇÃO (ACOLHIMENTO A DEMANDA ESPONTÂNEA)

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Atenção básica
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Atenção Básica (PAB)
Instrumento de registro
BPA (Consolidado), BPA (Individualizado)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Consiste no atendimento realizado no momento em que o usuário chega ao serviço de saúde, relatando queixas ou sinais e sintomas percebidos por ele, classificando seu risco clínico e/ou vulnerabilidade social. não pode ser utilizado apenas para o ato de realização de medições antes de uma consulta clínica.||

Da mesma forma de organização: Outros atendimentos realizados por profissionais de níveis superior

Perguntas sobre o 03.01.04.007-9

Quanto o SUS paga por escuta inicial / orientação (acolhimento a demanda espontânea)?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o procedimento não tem valor próprio (R$ 0,00 em SA, SH e SP).

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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