SIGTAP 08.02.01.002-4: Diaria de acompanhante crianca/adolescente c/pernoite
08.02.01.002-4 é o código do SIGTAP para diaria de acompanhante crianca/adolescente c/pernoite. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 8,00 no serviço hospitalar (SH).
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 0,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 8,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Não se aplica
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 18 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
- Modalidade
- Hospitalar
Descrição oficial
Consiste na viabilização por parte do estabelecimento de saúde de condições que permitam a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável por paciente internado, proporcionando acomodação adequada assim como o fornecimento das principais refeições (no refeitório ou na própria enfermaria) a cada 24 horas.
Da mesma forma de organização: Diárias
- 08.02.01.001-6Diaria de acompanhante adulto (com pernoite)
- 08.02.01.002-4Diaria de acompanhante crianca/adolescente c/pernoite
- 08.02.01.003-2Diaria de acompanhante de gestante c/ pernoite
- 08.02.01.004-0Diaria de acompanhante de idosos c/ pernoite
- 08.02.01.005-9Diaria de acompanhante de idosos s/ pernoite
- 08.02.01.006-7Diaria de unidade de cuidados intermediarios em neonatologia
- 08.02.01.007-5Diaria de unidade de terapia intensiva em pediatria (UTI III)
- 08.02.01.008-3Diaria de unidade de terapia intensiva adulto (UTI II)
Perguntas sobre o 08.02.01.002-4
Quanto o SUS paga por diaria de acompanhante crianca/adolescente c/pernoite?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 8,00 no serviço hospitalar (SH).
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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