SIGTAP 08.02.01.005-9: Diaria de acompanhante de idosos s/ pernoite

08.02.01.005-9 é o código do SIGTAP para diaria de acompanhante de idosos s/ pernoite. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 4,00 no serviço hospitalar (SH).

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

08.02.01.005-9
Sem pontos
0802010059
Grupo
08 Ações complementares da atenção à saúde
Subgrupo
08.02 Ações relacionadas ao atendimento
Forma de organização
08.02.01 Diárias
Nome oficial
DIARIA DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS S/ PERNOITE

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 0,00
Valor hospitalar (SH)
R$ 4,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Não se aplica
Sexo
Ambos
Idade mínima
60 anos
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de registro
AIH (Proc. Especial)
Modalidade
Hospitalar

Descrição oficial

Consiste na viabilização por parte do estabelecimento de saúde de condições que permitam a presença de (01) acompanhante por paciente internado, assim como do fornecimento das principais refeições (no refeitório ou na própria enfermaria) e de cadeira ou poltrona para a sua acomodação, a cada 12 horas.

Da mesma forma de organização: Diárias

Perguntas sobre o 08.02.01.005-9

Quanto o SUS paga por diaria de acompanhante de idosos s/ pernoite?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 4,00 no serviço hospitalar (SH).

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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