SIGTAP 08.03.01.013-3: Unidade de remuneração p/deslocamento interestadual de acompanhante por transporte aereo (cada 200 milhas) - (p/tratamento cnrac)
08.03.01.013-3 é o código do SIGTAP para unidade de remuneração p/deslocamento interestadual de acompanhante por transporte aereo (cada 200 milhas) - (p/tratamento cnrac). Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 181,50 no serviço ambulatorial (SA).
- Sem pontos
- 0803010133
- Grupo
- 08 Ações complementares da atenção à saúde
- Subgrupo
- 08.03 Autorização / regulação
- Forma de organização
- 08.03.01 Deslocamento/Ajuda de custo
- Nome oficial
- UNIDADE DE REMUNERAÇÃO P/DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AEREO (CADA 200 MILHAS) - (P/TRATAMENTO CNRAC)
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 181,50
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 0,00
- Valor profissional (SP)
- R$ 0,00
- Complexidade
- Não se aplica
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 18 anos
- Idade máxima
- 80 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
- Modalidade
- Ambulatorial
Descrição oficial
Destina-se a autorização/liberação de deslocamento do acompanhante, com finalidade de acompanhar o paciente para tratamento de procedimento que integra a central nacional de regulação de alta complexidade- cnrac, em conformidade com normalizações vigentes.
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 225109Médico nefrologista
- 225112Médico neurologista
- 225118Médico nutrologista
- 225120Médico cardiologista
- 225121Médico oncologista clínico
- 225124Médico pediatra
- 225125Médico clínico
- 225165Médico gastroenterologista
- 225170Médico generalista
- 225210Médico cirurgião cardiovascular
- 225215Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225Médico cirurgião geral
- 225230Médico cirurgião pediátrico
- 225235Médico cirurgião plástico
- 225240Médico cirurgião torácico
- 225255Médico mastologista
- 225260Médico neurocirurgião
- 225270Médico ortopedista e traumatologista
Da mesma forma de organização: Deslocamento/Ajuda de custo
- 08.03.01.009-5Unidade de remuneração para deslocamento de acompanhante por transporte fluvial (cada 27 milhas naúticas)
- 08.03.01.010-9Unidade de remuneração para deslocamento de acompanhante por transporte terrestre (cada 50 km de distancia)
- 08.03.01.011-7Unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte fluvial (cada 27 milhas naúticas)
- 08.03.01.012-5Unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 km)
- 08.03.01.013-3Unidade de remuneração p/deslocamento interestadual de acompanhante por transporte aereo (cada 200 milhas) - (p/tratamento cnrac)
- 08.03.01.014-1Unidade de remuneração p/deslocamento interestadual de paciente por transporte aéreo (cada 200 milhas)- (p/tratamento cnrac)
- 08.03.01.015-0Custeio para transporte sanitário para usuários em tratamento de radioterapia
- 08.03.01.016-8Custeio para transporte sanitário para usuários em hemodiálise
Perguntas sobre o 08.03.01.013-3
Quanto o SUS paga por unidade de remuneração p/deslocamento interestadual de acompanhante por transporte aereo (cada 200 milhas) - (p/tratamento cnrac)?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 181,50 no serviço ambulatorial (SA).
Quem pode fazer unidade de remuneração p/deslocamento interestadual de acompanhante por transporte aereo (cada 200 milhas) - (p/tratamento cnrac) pelo SUS?
O SIGTAP lista 19 ocupações (CBO), todas de médico.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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