SIGTAP 08.03.01.012-5: Unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 km)

08.03.01.012-5 é o código do SIGTAP para unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 km). Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 4,95 no serviço ambulatorial (SA).

Fonte: SIGTAP 10/2026, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

08.03.01.012-5
Sem pontos
0803010125
Grupo
08 Ações complementares da atenção à saúde
Subgrupo
08.03 Autorização / regulação
Forma de organização
08.03.01 Deslocamento/Ajuda de custo
Nome oficial
UNIDADE DE REMUNERAÇÃO PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE TERRESTRE (CADA 50 KM )

Valores e regras

Valor ambulatorial (SA)
R$ 4,95
Valor hospitalar (SH)
R$ 0,00
Valor profissional (SP)
R$ 0,00
Complexidade
Não se aplica
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos e 11 meses
Quantidade máxima
Não se aplica
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de registro
BPA (Individualizado)
Modalidade
Ambulatorial

Descrição oficial

Refere-se ao deslocamento do paciente com finalidade de tratamento especializado, fora do domicilio, em conformidade com normalização vigente.

Ocupações (CBO) que podem fazer

  • 225109Médico nefrologista
  • 225112Médico neurologista
  • 225120Médico cardiologista
  • 225121Médico oncologista clínico
  • 225124Médico pediatra
  • 225125Médico clínico
  • 225135Médico dermatologista
  • 225142Médico da estratégia de saúde da família
  • 225160Médico fisiatra
  • 225165Médico gastroenterologista
  • 225175Médico geneticista
  • 225210Médico cirurgião cardiovascular
  • 225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
  • 225225Médico cirurgião geral
  • 225230Médico cirurgião pediátrico
  • 225240Médico cirurgião torácico
  • 225250Médico ginecologista e obstetra
  • 225260Médico neurocirurgião
  • 225265Médico oftalmologista
  • 225270Médico ortopedista e traumatologista
  • 225275Médico otorrinolaringologista

Da mesma forma de organização: Deslocamento/Ajuda de custo

Perguntas sobre o 08.03.01.012-5

Quanto o SUS paga por unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 km)?

Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 4,95 no serviço ambulatorial (SA).

Quem pode fazer unidade de remuneração para deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 km) pelo SUS?

O SIGTAP lista 21 ocupações (CBO), todas de médico.

Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.

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