CID F20: Esquizofrenia
F20 é a categoria da CID-10 de esquizofrenia, no capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). Ela tem 9 subcategorias, de F20.0 a F20.9.
Subcategorias de F20
O que diz a CID-10 sobre o F20
Os transtornos esquizofrênicos se caracterizam em geral por distorções fundamentais e características do pensamento e da percepção, e por afetos inapropriados ou embotados. Usualmente mantém-se clara a consciência e a capacidade intelectual, embora certos déficits cognitivos possam evoluir no curso do tempo. Os fenômenos psicopatológicos mais importantes incluem o eco do pensamento, a imposição ou o roubo do pensamento, a divulgação do pensamento, a percepção delirante, idéias delirantes de controle, de influência ou de passividade, vozes alucinatórias que comentam ou discutem com o paciente na terceira pessoa, transtornos do pensamento e sintomas negativos. A evolução dos transtornos esquizofrênicos pode ser contínua, episódica com ocorrência de um déficit progressivo ou estável, ou comportar um ou vários episódios seguidos de uma remissão completa ou incompleta. Não se deve fazer um diagnóstico de esquizofrenia quando o quadro clínico comporta sintomas depressivos ou maníacos no primeiro plano, a menos que se possa estabelecer sem equívoco que a ocorrência dos sintomas esquizofrênicos fosse anterior à dos transtornos afetivos. Além disto, não se deve fazer um diagnóstico de esquizofrenia quando existe uma doença cerebral manifesta, intoxicação por droga ou abstinência de droga. Os transtornos que se assemelham à esquizofrenia, mas que ocorrem no curso de uma epilepsia ou de outra afecção cerebral, devem ser codificados em F06.2; os transtornos que se assemelham à esquizofrenia, mas que são induzidos por drogas psicoativas devem ser classificados em F10-F19 com quarto caractere comum .5.
Exclui
- esquizofrenia: aguda (indiferenciada) (F23.2), cíclica (F25.2)
- reação esquizofrênica (F23.2)
- transtorno esquizotípico (F21)
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar F20 num atestado Usar F20 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Outras categorias de F20–F29
- F20Esquizofrenia9 códigos
- F21Transtorno esquizotípico
- F22Transtornos delirantes persistentes3 códigos
- F23Transtornos psicóticos agudos e transitórios6 códigos
- F24Transtorno delirante induzido
- F25Transtornos esquizoafetivos5 códigos
- F28Outros transtornos psicóticos não-orgânicos
- F29Psicose não-orgânica não especificada
Recebeu um atestado com F20?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o F20
O que significa o CID F20?
F20 significa esquizofrenia, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). A CID-10 descreve o código assim: “Os transtornos esquizofrênicos se caracterizam em geral por distorções fundamentais e características do pensamento e da percepção, e por afetos inapropriados ou embotados.”
Quais são os tipos de CID F20?
A categoria F20 tem 9 subcategorias: F20.0 (esquizofrenia paranóide), F20.1 (esquizofrenia hebefrênica), F20.2 (esquizofrenia catatônica), F20.3 (esquizofrenia indiferenciada), F20.4 (depressão pós-esquizofrênica), F20.5 (esquizofrenia residual), F20.6 (esquizofrenia simples), F20.8 (outras esquizofrenias) e F20.9 (esquizofrenia não especificada).
Pode colocar o CID F20 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID F20 dá direito a afastamento?
Não. O código F20 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
Achou algo desatualizado? Fale com a gente e corrigimos.