CID F28: Outros transtornos psicóticos não-orgânicos
F28 é o código da CID-10 para outros transtornos psicóticos não-orgânicos, no capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). A categoria não tem subcategorias: o código completo é F28.
O que diz a CID-10 sobre o F28
Transtornos delirantes ou alucinatórios que não justificam os diagnósticos de esquizofrenia (F20.-), dos transtornos delirantes persistentes (F22.-), dos transtornos psicóticos agudos e transitórios (F23.-), de um episódio maníaco do tipo psicótico (F30.2), ou de um episódio depressivo grave (F32.3).
Inclui
- Psicose alucinatória crônica
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
Como usar o F28
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar F28 num atestado Usar F28 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
No SUS
Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista F28 no SIGTAP.[2]
Procedimentos do SUS que aceitam F28
22 procedimentos do SIGTAP aceitam F28. Aqui estão os 20 mais específicos, os que aceitam menos CIDs.[2]
- 03.03.17.014-0Tratamento clínico para contenção de comportamento desorganizado e/ou disruptivo
- 03.03.17.013-1Tratamento clínico em saúde mental em situação de risco elevado de suicídio.
- 03.02.06.004-9Atendimento fisioterapêutico em paciente c/ comprometimento cognitivo
- 03.03.17.015-8Tratamento clínico para avaliação diagnóstica e adequação terapêutica, incluindo necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas
- 03.03.17.009-3Tratamento em psiquiatria (por dia)
- 03.03.17.020-4Tratamento em psiquiatria por dia (com duração superior a 90 dias de internação ou reinternação antes de 30 dias)
- 03.03.17.019-0Tratamento em psiquiatria de curta permanencia por dia (permanencia até 90 dias)
- 03.03.17.010-7Tratamento em psiquiatria em hospital dia
- 03.01.08.002-0Acolhimento noturno de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.003-8Acolhimento em terceiro turno de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.004-6Acompanhamento de paciente em saude mental (residencia terapeutica)
- 03.01.08.019-4Acolhimento diurno de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.020-8Atendimento individual de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.021-6Atendimento em grupo de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.022-4Atendimento familiar em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.023-2Acolhimento inicial por centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.024-0Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares
- 03.01.08.027-5Práticas corporais em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.028-3Práticas expressivas e comunicativas
- 03.01.08.029-1Atenção às situações de crise
Categorias vizinhas
Outras categorias de F20–F29
- F20Esquizofrenia9 códigos
- F21Transtorno esquizotípico
- F22Transtornos delirantes persistentes3 códigos
- F23Transtornos psicóticos agudos e transitórios6 códigos
- F24Transtorno delirante induzido
- F25Transtornos esquizoafetivos5 códigos
- F28Outros transtornos psicóticos não-orgânicos
- F29Psicose não-orgânica não especificada
Recebeu um atestado com F28?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o F28
O que significa o CID F28?
F28 significa outros transtornos psicóticos não-orgânicos, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). A CID-10 descreve o código assim: “Transtornos delirantes ou alucinatórios que não justificam os diagnósticos de esquizofrenia (F20.-), dos transtornos delirantes persistentes (F22.-), dos transtornos psicóticos agudos e transitórios (F23.-), de um episódio maníaco do tipo psicótico (F30.2), ou de um episódio depressivo grave (F32.3).”
Pode colocar o CID F28 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID F28 dá direito a afastamento?
Não. O código F28 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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