CID F33.1: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado

F33.1 é o código da CID-10 para transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado, na categoria F33 (transtorno depressivo recorrente), do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

F33.1
Categoria
F33 Transtorno depressivo recorrente
Grupo
F30–F39 Transtornos do humor [afetivos]
Capítulo
V Transtornos mentais e comportamentais
Na guia TISS
F331, sem ponto

Outros códigos de F33

O que diz a CID-10 sobre o F33.1

Transtorno caracterizado pela ocorrência repetida de episódios depressivos, sendo o episódio atual de moderada gravidade, tal como descrito em F32.1, na ausência de qualquer antecedente de mania.

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

Como usar o F33.1

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar F33.1 num atestado Usar F33.1 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: F331.

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista F33.1 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam F33.1

22 procedimentos do SIGTAP aceitam F33.1. Aqui estão os 20 mais específicos, os que aceitam menos CIDs.[2]

Buscas relacionadas

Recebeu um atestado com F33.1?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o F33.1

O que significa o CID F33.1?

F33.1 significa transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de F33 (transtorno depressivo recorrente). A CID-10 descreve o código assim: “Transtorno caracterizado pela ocorrência repetida de episódios depressivos, sendo o episódio atual de moderada gravidade, tal como descrito em F32.1, na ausência de qualquer antecedente de mania.”

Quais são os outros códigos de F33?

F33.0 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve), F33.2 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos), F33.3 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos), F33.4 (transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão), F33.8 (outros transtornos depressivos recorrentes) e F33.9 (transtorno depressivo recorrente sem especificação).

Qual a diferença entre F33.1 e F33.9?

Pelos nomes oficiais, F33.1 é transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado, e F33.9 é transtorno depressivo recorrente sem especificação. Os dois ficam na categoria F33.

Pode colocar o CID F33.1 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID F33.1 dá direito a afastamento?

Não. O código F33.1 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o F33.1 na guia TISS?

Sem o ponto: F331.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.