CID F33: Transtorno depressivo recorrente
F33 é a categoria da CID-10 de transtorno depressivo recorrente, no capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). Ela tem 7 subcategorias, de F33.0 a F33.9.
Subcategorias de F33
- F33.0Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve
- F33.1Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado
- F33.2Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos
- F33.3Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos
- F33.4Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão
- F33.8Outros transtornos depressivos recorrentes
- F33.9Transtorno depressivo recorrente sem especificação
O que diz a CID-10 sobre o F33
Transtorno caracterizado pela ocorrência repetida de episódios depressivos correspondentes à descrição de um episódio depressivo (F32.-) na ausência de todo antecedente de episódios independentes de exaltação de humor e de aumento de energia (mania). O transtorno pode, contudo, comportar breves episódios caracterizados por um ligeiro aumento de humor e da atividade(hipomania), sucedendo imediatamente a um episódio depressivo, e por vezes precipitados por um tratamento antidepressivo. As formas mais graves do transtorno depressivo recorrente (F33.2 e F33.3) apresentam numerosos pontos comuns com os conceitos anteriores da depressão maníaco-depressiva, melancolia, depressão vital e depressão endógena. O primeiro episódio pode ocorrer em qualquer idade, da infância à senilidade, sendo que o início pode ser agudo ou insidioso e a duração variável de algumas semanas a alguns meses. O risco de ocorrência de um episódio maníaco não pode jamais ser completamente descartado em um paciente com um transtorno depressivo recorrente, qualquer que seja o número de episódios depressivos apresentados. Em caso de ocorrência de um episódio maníaco, o diagnóstico deve ser alterado pelo de transtorno afetivo bipolar (F31.-).
Inclui
- episódios recorrentes de uma: depressão, psicogênica, reativa, reação depressiva
- transtorno depressivo sazonal
Exclui
- episódios depressivos recorrentes breves (F38.1)
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar F33 num atestado Usar F33 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Outras categorias de F30–F39
Buscas relacionadas
Recebeu um atestado com F33?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o F33
O que significa o CID F33?
F33 significa transtorno depressivo recorrente, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). A CID-10 descreve o código assim: “Transtorno caracterizado pela ocorrência repetida de episódios depressivos correspondentes à descrição de um episódio depressivo (F32.-) na ausência de todo antecedente de episódios independentes de exaltação de humor e de aumento de energia (mania).”
Quais são os tipos de CID F33?
A categoria F33 tem 7 subcategorias: F33.0 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve), F33.1 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado), F33.2 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos), F33.3 (transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos), F33.4 (transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão), F33.8 (outros transtornos depressivos recorrentes) e F33.9 (transtorno depressivo recorrente sem especificação).
Pode colocar o CID F33 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID F33 dá direito a afastamento?
Não. O código F33 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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