CID F31: Transtorno afetivo bipolar

F31 é a categoria da CID-10 de transtorno afetivo bipolar, no capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). Ela tem 10 subcategorias, de F31.0 a F31.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

F31
Grupo
F30–F39 Transtornos do humor [afetivos]
Capítulo
V Transtornos mentais e comportamentais
Subcategorias
10, de F31.0 a F31.9

Subcategorias de F31

O que diz a CID-10 sobre o F31

Transtorno caracterizado por dois ou mais episódios nos quais o humor e o nível de atividade do sujeito estão profundamente perturbados, sendo que este distúrbio consiste em algumas ocasiões de uma elevação do humor e aumento da energia e da atividade (hipomania ou mania) e em outras, de um rebaixamento do humor e de redução da energia e da atividade (depressão). Pacientes que sofrem somente de episódios repetidos de hipomania ou mania são classificados como bipolares.

Inclui

  • doença maníaco-depressiva
  • psicose maníaco-depressiva
  • reação maníaco-depressiva

Exclui

  • ciclotimia (F34.0)
  • transtorno bipolar, episódio maníaco isolado (F30.-)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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Outras categorias de F30–F39

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o F31

O que significa o CID F31?

F31 significa transtorno afetivo bipolar, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). A CID-10 descreve o código assim: “Transtorno caracterizado por dois ou mais episódios nos quais o humor e o nível de atividade do sujeito estão profundamente perturbados, sendo que este distúrbio consiste em algumas ocasiões de uma elevação do humor e aumento da energia e da atividade (hipomania ou mania) e em outras, de um rebaixamento do humor e de redução da energia e da atividade (depressão).”

Quais são os tipos de CID F31?

A categoria F31 tem 10 subcategorias: F31.0 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco), F31.1 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos), F31.2 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos), F31.3 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado), F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos), F31.5 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos), F31.6 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto), F31.7 (transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão), F31.8 (outros transtornos afetivos bipolares) e F31.9 (transtorno afetivo bipolar não especificado).

Pode colocar o CID F31 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID F31 dá direito a afastamento?

Não. O código F31 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.