CID F38.0: Outros transtornos do humor [afetivos] isolados

F38.0 é o código da CID-10 para outros transtornos do humor [afetivos] isolados, na categoria F38 (outros transtornos do humor [afetivos]), do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

F38.0
Categoria
F38 Outros transtornos do humor [afetivos]
Grupo
F30–F39 Transtornos do humor [afetivos]
Capítulo
V Transtornos mentais e comportamentais
Na guia TISS
F380, sem ponto

Outros códigos de F38

O que diz a CID-10 sobre o F38.0

Inclui

  • Episódio afetivo misto

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

Como usar o F38.0

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar F38.0 num atestado Usar F38.0 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: F380.

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista F38.0 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam F38.0

22 procedimentos do SIGTAP aceitam F38.0. Aqui estão os 20 mais específicos, os que aceitam menos CIDs.[2]

Recebeu um atestado com F38.0?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o F38.0

O que significa o CID F38.0?

F38.0 significa outros transtornos do humor [afetivos] isolados, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de F38 (outros transtornos do humor [afetivos]).

Quais são os outros códigos de F38?

F38.1 (outros transtornos do humor [afetivos] recorrentes) e F38.8 (outros transtornos especificados do humor [afetivos]).

Pode colocar o CID F38.0 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID F38.0 dá direito a afastamento?

Não. O código F38.0 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o F38.0 na guia TISS?

Sem o ponto: F380.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.