CID O35.1: Assistência prestada à mãe por anormalidade cromossômica (suspeitada) do feto

O35.1 é o código da CID-10 para assistência prestada à mãe por anormalidade cromossômica (suspeitada) do feto, na categoria O35 (assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas), do capítulo XV (gravidez, parto e puerpério).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

O35.1
Categoria
O35 Assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas
Grupo
O30–O48 Assistência prestada à mãe por motivos ligados ao feto e à cavidade amniótica e por possíveis problemas relativos ao parto
Capítulo
XV Gravidez, parto e puerpério
Na guia TISS
O351, sem ponto

Outros códigos de O35

Como usar o O35.1

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar O35.1 num atestado Usar O35.1 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: O351.

Na tabela

Sexo
Só para o sexo feminino

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista O35.1 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam O35.1

2 procedimentos do SIGTAP aceitam O35.1.[2]

Recebeu um atestado com O35.1?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o O35.1

O que significa o CID O35.1?

O35.1 significa assistência prestada à mãe por anormalidade cromossômica (suspeitada) do feto, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de O35 (assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas).

Quais são os outros códigos de O35?

O35.0 (assistência prestada à mãe por malformação do sistema nervoso central do feto (suspeitada)), O35.2 (assistência prestada à mãe por doença hereditária (suspeitada) do feto), O35.3 (assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por doença viral materna), O35.4 (assistência prestada à mãe por lesão (suspeitada) causada ao feto por alcoolismo materno), O35.5 (assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por drogas), O35.6 (assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por radiação), O35.7 (assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por outros procedimentos médicos), O35.8 (assistência prestada à mãe por outras anormalidades ou lesões fetais (suspeitadas)) e O35.9 (assistência prestada à mãe por lesão ou anormalidade fetais (suspeitadas), não especificadas).

Qual a diferença entre O35.1 e O35.9?

Pelos nomes oficiais, O35.1 é assistência prestada à mãe por anormalidade cromossômica (suspeitada) do feto, e O35.9 é assistência prestada à mãe por lesão ou anormalidade fetais (suspeitadas), não especificadas. Os dois ficam na categoria O35.

Pode colocar o CID O35.1 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID O35.1 dá direito a afastamento?

Não. O código O35.1 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o O35.1 na guia TISS?

Sem o ponto: O351.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.