CID O35: Assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas

O35 é a categoria da CID-10 de assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas, no capítulo XV (gravidez, parto e puerpério). Ela tem 10 subcategorias, de O35.0 a O35.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

O35
Grupo
O30–O48 Assistência prestada à mãe por motivos ligados ao feto e à cavidade amniótica e por possíveis problemas relativos ao parto
Capítulo
XV Gravidez, parto e puerpério
Subcategorias
10, de O35.0 a O35.9

Subcategorias de O35

O que diz a CID-10 sobre o O35

Inclui

  • as afecções relacionadas, no feto, como motivo para observação, hospitalização ou outra forma de assistência obstétrica à mãe, ou para a interrupção da gravidez

Exclui

  • assistência prestada à mãe por desproporção conhecida ou suspeitada (O33.-)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o O35

O que significa o CID O35?

O35 significa assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XV (gravidez, parto e puerpério).

Quais são os tipos de CID O35?

A categoria O35 tem 10 subcategorias: O35.0 (assistência prestada à mãe por malformação do sistema nervoso central do feto (suspeitada)), O35.1 (assistência prestada à mãe por anormalidade cromossômica (suspeitada) do feto), O35.2 (assistência prestada à mãe por doença hereditária (suspeitada) do feto), O35.3 (assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por doença viral materna), O35.4 (assistência prestada à mãe por lesão (suspeitada) causada ao feto por alcoolismo materno), O35.5 (assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por drogas), O35.6 (assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por radiação), O35.7 (assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por outros procedimentos médicos), O35.8 (assistência prestada à mãe por outras anormalidades ou lesões fetais (suspeitadas)) e O35.9 (assistência prestada à mãe por lesão ou anormalidade fetais (suspeitadas), não especificadas).

Pode colocar o CID O35 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID O35 dá direito a afastamento?

Não. O código O35 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.