CID T56: Efeito tóxico de metais
T56 é a categoria da CID-10 de efeito tóxico de metais, no capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas). Ela tem 10 subcategorias, de T56.0 a T56.9.
Subcategorias de T56
- T56.0Efeito tóxico do chumbo e seus compostos
- T56.1Efeito tóxico do mercúrio e seus compostos
- T56.2Efeito tóxico do cromo e seus compostos
- T56.3Efeito tóxico do cádmio e seus compostos
- T56.4Efeito tóxico do cobre e seus compostos
- T56.5Efeito tóxico do zinco e seus compostos
- T56.6Efeito tóxico do estanho e seus compostos
- T56.7Efeito tóxico do berilo e seus compostos
- T56.8Efeito tóxico de outros metais
- T56.9Efeito tóxico de metal, não especificado
O que diz a CID-10 sobre o T56
Inclui
- metais de todas as fontes, exceto drogas medicinais, fumaças e vapores de metais
Exclui
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar T56 num atestado Usar T56 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Outras categorias de T51–T65
- T51Efeito tóxico do álcool6 códigos
- T52Efeito tóxico de solventes orgânicos7 códigos
- T53Efeito tóxico de derivados halogênicos de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos9 códigos
- T54Efeito tóxico de corrosivos5 códigos
- T55Efeito tóxico de sabões e detergentes
- T56Efeito tóxico de metais10 códigos
- T57Efeito tóxico de outras substâncias inorgânicas6 códigos
- T58Efeito tóxico do monóxido de carbono
- T59Efeito tóxico de outros gases, fumaças e vapores10 códigos
- T60Efeito tóxico de pesticidas7 códigos
- T61Efeito tóxico de substâncias nocivas consumidas como fruto do mar5 códigos
- T62Efeito tóxico de outras substâncias nocivas ingeridas como alimento5 códigos
- T63Efeito tóxico de contato com animais venenosos9 códigos
- T64Efeito tóxico da aflatoxina e de outras micotoxinas contaminantes de alimentos
- T65Efeito tóxico de outras substâncias e as não especificadas9 códigos
Recebeu um atestado com T56?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o T56
O que significa o CID T56?
T56 significa efeito tóxico de metais, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).
Quais são os tipos de CID T56?
A categoria T56 tem 10 subcategorias: T56.0 (efeito tóxico do chumbo e seus compostos), T56.1 (efeito tóxico do mercúrio e seus compostos), T56.2 (efeito tóxico do cromo e seus compostos), T56.3 (efeito tóxico do cádmio e seus compostos), T56.4 (efeito tóxico do cobre e seus compostos), T56.5 (efeito tóxico do zinco e seus compostos), T56.6 (efeito tóxico do estanho e seus compostos), T56.7 (efeito tóxico do berilo e seus compostos), T56.8 (efeito tóxico de outros metais) e T56.9 (efeito tóxico de metal, não especificado).
Pode colocar o CID T56 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID T56 dá direito a afastamento?
Não. O código T56 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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