CID V10.3: Ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - pessoa traumatizada ao subir ou descer do veículo

V10.3 é o código da CID-10 para ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - pessoa traumatizada ao subir ou descer do veículo, na categoria V10 (ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal), do capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

V10.3
Categoria
V10 Ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal
Grupo
V10–V19 Ciclista traumatizado em um acidente de transporte
Capítulo
XX Causas externas de morbidade e de mortalidade
Na guia TISS
V103, sem ponto

Outros códigos de V10

Como usar o V10.3

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar V10.3 num atestado Usar V10.3 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: V103.

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista V10.3 no SIGTAP.[2]

Recebeu um atestado com V10.3?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o V10.3

O que significa o CID V10.3?

V10.3 significa ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - pessoa traumatizada ao subir ou descer do veículo, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de V10 (ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal).

Quais são os outros códigos de V10?

V10.0 (ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - condutor traumatizado em acidente não-de-trânsito), V10.1 (ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - passageiro traumatizado em acidente não-de-trânsito), V10.2 (ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - ciclista não especificado traumatizado em acidente não-de-trânsito), V10.4 (ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - condutor traumatizado em um acidente de trânsito), V10.5 (ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - passageiro traumatizado em um acidente de trânsito) e V10.9 (ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - ciclista não especificado traumatizado em um acidente de trânsito).

Qual a diferença entre V10.3 e V10.9?

Pelos nomes oficiais, V10.3 é ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - pessoa traumatizada ao subir ou descer do veículo, e V10.9 é ciclista traumatizado em colisão com um pedestre ou um animal - ciclista não especificado traumatizado em um acidente de trânsito. Os dois ficam na categoria V10.

Pode colocar o CID V10.3 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID V10.3 dá direito a afastamento?

Não. O código V10.3 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o V10.3 na guia TISS?

Sem o ponto: V103.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.