CID V56: Ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado

V56 é a categoria da CID-10 de ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado, no capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade). Ela tem 9 subcategorias, de V56.0 a V56.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

V56
Grupo
V50–V59 Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte
Capítulo
XX Causas externas de morbidade e de mortalidade
Subcategorias
9, de V56.0 a V56.9

Subcategorias de V56

O que diz a CID-10 sobre o V56

Inclui

  • colisão com um veículo a tração animal, animal montado, bonde [carro elétrico]

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o V56

O que significa o CID V56?

V56 significa ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade).

Quais são os tipos de CID V56?

A categoria V56 tem 9 subcategorias: V56.0 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado - condutor [motorista] traumatizado em um acidente não-de-trânsito), V56.1 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado - passageiro traumatizado em um acidente não-de-trânsito), V56.2 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado - pessoa viajando no exterior do veículo traumatizada em um acidente não-de-trânsito), V56.3 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado - ocupante não especificado de uma caminhonete traumatizado em um acidente não-de-trânsito), V56.4 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado - pessoa traumatizado ao subir ou descer do veículo), V56.5 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado - condutor [motorista] traumatizado em um acidente de trânsito), V56.6 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado - passageiro traumatizado em um acidente de trânsito), V56.7 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado - pessoa viajando no exterior do veículo traumatizada em um acidente de trânsito) e V56.9 (ocupante de uma caminhonete traumatizado em colisão com outro veículo não-motorizado - ocupante não especificado de uma caminhonete traumatizado em um acidente de trânsito).

Pode colocar o CID V56 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID V56 dá direito a afastamento?

Não. O código V56 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.