CID X38: Vítima de inundação
X38 é a categoria da CID-10 de vítima de inundação, no capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade). Ela tem 10 subcategorias, de X38.0 a X38.9.
Subcategorias de X38
- X38.0Vítima de inundação - residência
- X38.1Vítima de inundação - habitação coletiva
- X38.2Vítima de inundação - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
- X38.3Vítima de inundação - área para a prática de esportes e atletismo
- X38.4Vítima de inundação - rua e estrada
- X38.5Vítima de inundação - áreas de comércio e de serviços
- X38.6Vítima de inundação - áreas industriais e em construção
- X38.7Vítima de inundação - fazenda
- X38.8Vítima de inundação - outros locais especificados
- X38.9Vítima de inundação - local não especificado
O que diz a CID-10 sobre o X38
Inclui
- inundação: cataclísmica, resultante do degelo da neve, provocada por uma tempestade a distância, resultante diretamente de uma tempestade
Exclui
- macaréu [ondas de maré]: SOE (X39.-), causado por tempestade (X37.-)
- ruptura de barragem ou de outra obra causando movimento da superfície terrestre (X36.-)
Ver códigos para o local de ocorrência.
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar X38 num atestado Usar X38 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Outras categorias de X30–X39
- X30Exposição a calor natural excessivo10 códigos
- X31Exposição a frio natural excessivo10 códigos
- X32Exposição à luz solar10 códigos
- X33Vítima de raio10 códigos
- X34Vítima de terremoto10 códigos
- X35Vítima de erupção vulcânica10 códigos
- X36Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre10 códigos
- X37Vítima de tempestade cataclísmica10 códigos
- X38Vítima de inundação10 códigos
- X39Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas10 códigos
Recebeu um atestado com X38?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o X38
O que significa o CID X38?
X38 significa vítima de inundação, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade).
Quais são os tipos de CID X38?
A categoria X38 tem 10 subcategorias: X38.0 (vítima de inundação - residência), X38.1 (vítima de inundação - habitação coletiva), X38.2 (vítima de inundação - escolas, outras instituições e áreas de administração pública), X38.3 (vítima de inundação - área para a prática de esportes e atletismo), X38.4 (vítima de inundação - rua e estrada), X38.5 (vítima de inundação - áreas de comércio e de serviços), X38.6 (vítima de inundação - áreas industriais e em construção), X38.7 (vítima de inundação - fazenda), X38.8 (vítima de inundação - outros locais especificados) e X38.9 (vítima de inundação - local não especificado).
Pode colocar o CID X38 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID X38 dá direito a afastamento?
Não. O código X38 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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