CID Y78: Dispositivos (aparelhos) utilizados em radiologia, associados a incidentes adversos

Y78 é a categoria da CID-10 de dispositivos (aparelhos) utilizados em radiologia, associados a incidentes adversos, no capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade). Ela tem 5 subcategorias, de Y78.0 a Y78.8.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

Y78
Grupo
Y70–Y82 Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
Capítulo
XX Causas externas de morbidade e de mortalidade
Subcategorias
5, de Y78.0 a Y78.8

Subcategorias de Y78

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o Y78

O que significa o CID Y78?

Y78 significa dispositivos (aparelhos) utilizados em radiologia, associados a incidentes adversos, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade).

Quais são os tipos de CID Y78?

A categoria Y78 tem 5 subcategorias: Y78.0 (dispositivos (aparelhos) utilizados em radiologia, associados a incidentes adversos - dispositivos (aparelhos) para fins diagnósticos ou de monitorização), Y78.1 (dispositivos (aparelhos) utilizados em radiologia, associados a incidentes adversos - dispositivos (aparelhos) para fins terapêuticos (não-cirúrgicos) e aparelhagem de reabilitação), Y78.2 (dispositivos (aparelhos) utilizados em radiologia, associados a incidentes adversos - próteses e outros implantes, incluindo materiais e acessórios), Y78.3 (dispositivos (aparelhos) utilizados em radiologia, associados a incidentes adversos - instrumentos, materiais e aparelhos cirúrgicos (incluindo suturas)) e Y78.8 (dispositivos (aparelhos) utilizados em radiologia, associados a incidentes adversos - dispositivos (aparelhos) diversos, inclusive combinações, não classificada em outra parte).

Pode colocar o CID Y78 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID Y78 dá direito a afastamento?

Não. O código Y78 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.