Receita por medicamento lista C1 e antimicrobianos

Os remédios da lista C1 vão na Receita de Controle Especial, em duas vias, que vale 30 dias, pela Portaria 344/1998. Os antimicrobianos vão em receita de duas vias, retida na farmácia, que vale 10 dias, pela IN 360/2025.

Atualizado em 05/11/2026, com as listas vigentes (RDC nº 1.036/2026 e IN nº 360/2025).

Remédios da lista C1

Antimicrobianos

Fontes

  1. Portaria SVS/MS nº 344/1998, de 12/05/1998: texto em vigor, no AnvisaLegis
  2. RDC nº 1.036/2026, de 09/07/2026: atualização nº 101 das listas, no Diário Oficial da União
  3. RDC nº 1.000/2025, de 11/12/2025: receitas eletrônicas, no Diário Oficial da União
  4. RDC nº 1.046/2026, de 29/10/2026: o número do SNCR a partir de 04/03/2027, no Diário Oficial da União
  5. Anvisa: perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, 1ª edição
  6. RDC nº 471/2021, de 23/02/2021: texto em vigor, no AnvisaLegis
  7. RDC nº 973/2025, de 23/04/2025: mudanças na RDC 471/2021, no Diário Oficial da União
  8. IN nº 360/2025, de 23/04/2025: a lista de antimicrobianos e a validade, no Diário Oficial da União

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a receita azul, a amarela e a branca?

A azul é a notificação da lista B1, como a do clonazepam, e a amarela é a das listas A1 a A3, como a do metilfenidato. A branca de duas vias é a Receita de Controle Especial, da lista C1, como a da sertralina.

Quantos dias vale a receita de controle especial?

30 dias a partir da emissão, em todo o país, para os remédios das listas C1 e C5, pelo art. 52 da Portaria 344/1998.

Quantos dias vale a receita de antibiótico?

10 dias a partir da emissão, para os antimicrobianos da IN 360/2025. Num tratamento de mais de 30 dias, a receita com a indicação de uso contínuo serve por até 90 dias, pelo art. 9º da RDC 471/2021.