Receita por medicamento lista C1 e antimicrobianos
Os remédios da lista C1 vão na Receita de Controle Especial, em duas vias, que vale 30 dias, pela Portaria 344/1998. Os antimicrobianos vão em receita de duas vias, retida na farmácia, que vale 10 dias, pela IN 360/2025.
Remédios da lista C1
Antimicrobianos
Fontes
- Portaria SVS/MS nº 344/1998, de 12/05/1998: texto em vigor, no AnvisaLegis
- RDC nº 1.036/2026, de 09/07/2026: atualização nº 101 das listas, no Diário Oficial da União
- RDC nº 1.000/2025, de 11/12/2025: receitas eletrônicas, no Diário Oficial da União
- RDC nº 1.046/2026, de 29/10/2026: o número do SNCR a partir de 04/03/2027, no Diário Oficial da União
- Anvisa: perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, 1ª edição
- RDC nº 471/2021, de 23/02/2021: texto em vigor, no AnvisaLegis
- RDC nº 973/2025, de 23/04/2025: mudanças na RDC 471/2021, no Diário Oficial da União
- IN nº 360/2025, de 23/04/2025: a lista de antimicrobianos e a validade, no Diário Oficial da União
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a receita azul, a amarela e a branca?
A azul é a notificação da lista B1, como a do clonazepam, e a amarela é a das listas A1 a A3, como a do metilfenidato. A branca de duas vias é a Receita de Controle Especial, da lista C1, como a da sertralina.
Quantos dias vale a receita de controle especial?
30 dias a partir da emissão, em todo o país, para os remédios das listas C1 e C5, pelo art. 52 da Portaria 344/1998.
Quantos dias vale a receita de antibiótico?
10 dias a partir da emissão, para os antimicrobianos da IN 360/2025. Num tratamento de mais de 30 dias, a receita com a indicação de uso contínuo serve por até 90 dias, pelo art. 9º da RDC 471/2021.