Nitrofurantoína receita, retenção e validade
A nitrofurantoína é antimicrobiano e precisa de receita em duas vias, com a segunda retida na farmácia. A receita vale 10 dias a partir da emissão, pela IN 360/2025.
A receita
| Lista | Antimicrobianos da IN 360/2025 |
|---|---|
| Item | 86 |
| Receita | No receituário do médico ou da instituição: não há modelo oficial |
| Vias | Duas: a farmácia retém a 2ª e devolve a 1ª |
| Validade | 10 dias a partir da emissão |
| Uso contínuo | Vale 90 dias, se indicar a quantidade para cada 30 dias |
| Por receita | Sem limite de antimicrobianos |
| Receita eletrônica | Com assinatura avançada ou ICP-Brasil, sem segunda via |
O que a receita precisa ter
- Nome completo, idade e sexo do paciente.
- O nome do remédio pela DCB, a dose ou concentração, a forma farmacêutica, a posologia e a quantidade em algarismos.
- Nome e CRM de quem prescreve, ou o nome da instituição, com endereço completo, telefone, assinatura e carimbo.
- A data de emissão.
Pelo art. 6º da RDC 471/2021, a receita deve ser escrita de forma legível, sem rasuras, e não precisa do CPF do paciente.
Receita eletrônica
A receita de antimicrobiano pode ser eletrônica, com assinatura avançada, como a do gov.br, ou com a ICP-Brasil, e aí dispensa a segunda via, pelos arts. 10 e 11 da RDC 1.000/2025.
Até 03/03/2027, ela pode sair sem o número do SNCR; a partir de 04/03/2027, o número é obrigatório, pela RDC 1.046/2026.
A receita em papel continua valendo e não leva número do SNCR.
Fontes
- RDC nº 471/2021, de 23/02/2021: texto em vigor, no AnvisaLegis
- RDC nº 973/2025, de 23/04/2025: mudanças na RDC 471/2021, no Diário Oficial da União
- IN nº 360/2025, de 23/04/2025: a lista de antimicrobianos e a validade, no Diário Oficial da União
- RDC nº 1.000/2025, de 11/12/2025: receitas eletrônicas, no Diário Oficial da União
- RDC nº 1.046/2026, de 29/10/2026: o número do SNCR a partir de 04/03/2027, no Diário Oficial da União
- Anvisa: perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025, 1ª edição
Conferido nos textos oficiais em 05/11/2026.
Perguntas frequentes
Quantos dias vale a receita de nitrofurantoína?
10 dias a partir da data de emissão, pelo art. 1º da IN 360/2025. Num tratamento de mais de 30 dias, a mesma receita serve para novas compras por até 90 dias, se indicar o uso contínuo e a quantidade de cada 30 dias, pelo art. 9º da RDC 471/2021.
A farmácia retém a receita de nitrofurantoína?
Retém a segunda via e devolve a primeira ao paciente. Nas duas vias, a farmácia anota a data, a quantidade vendida e o lote, pelo art. 10 da RDC 471/2021.
A receita de nitrofurantoína precisa ser em duas vias?
No papel, sim, no receituário do médico ou da instituição: não há modelo oficial. A receita eletrônica dispensa a segunda via, com assinatura avançada, como a do gov.br, ou com a ICP-Brasil, pela RDC 1.000/2025.
Precisa de CPF na receita de nitrofurantoína?
Não. Pelo art. 6º da RDC 471/2021, a receita de antimicrobiano pede nome completo, idade e sexo do paciente. O CPF é obrigatório na Receita de Controle Especial, não nesta.