SIGTAP 04.08.06.002-6: Alongamento e/ou transporte de ossos da mão e/ou do pé
04.08.06.002-6 é o código do SIGTAP para alongamento e/ou transporte de ossos da mão e/ou do pé. Na competência 10/2026, o SUS paga R$ 146,75 no serviço hospitalar (SH) e R$ 111,51 no serviço profissional (SP). É de alta complexidade.
Valores e regras
- Valor ambulatorial (SA)
- R$ 0,00
- Valor hospitalar (SH)
- R$ 146,75
- Valor profissional (SP)
- R$ 111,51
- Complexidade
- Alta complexidade
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 130 anos e 11 meses
- Quantidade máxima
- 3
- Média de permanência
- 3 dias
- Pontos
- 150
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Instrumento de registro
- AIH (Proc. Principal)
- Modalidade
- Hospitalar
Descrição oficial
Procedimento de osteotomia, curetagem, enxertia óssea e transpote ósseo, ao nível da mão ou do pé, seja por deformidades congênitas, ou agravos adquiridos. admite uso de instrumentação.
CIDs compatíveis
O SIGTAP aceita 16 CIDs com este procedimento.
- A30.0Hanseníase [lepra] indeterminada
- A30.1Hanseníase [lepra] tuberculóide
- A30.2Hanseníase [lepra] tuberculóide borderline
- A30.3Hanseníase [lepra] dimorfa
- A30.4Hanseníase [lepra] lepromatosa borderline
- A30.5Hanseníase [lepra] lepromatosa
- A30.8Outras formas de hanseníase [lepra]
- A30.9Hanseníase [lepra] não especificada
- B92Seqüelas de hanseníase [lepra]
- Q66.8Outras deformidades congênitas do pé
- Q68.1Deformidade congênita da mão
- Q71.8Outros defeitos de redução do membro superior
- Q72.8Outros defeitos por redução do(s) membro(s) inferior(es)
- T81.8Outras complicações de procedimentos não classificadas em outra parte
- T92.2Seqüelas de fratura ao nível do punho e da mão
- T93.2Seqüelas de outras fraturas do membro inferior
Ocupações (CBO) que podem fazer
- 225270Médico ortopedista e traumatologista
- 225295Médico cirurgião da mão
Da mesma forma de organização: Gerais
- 04.08.06.001-8Alongamento / encurtamento miotendinoso
- 04.08.06.002-6Alongamento e/ou transporte de ossos da mão e/ou do pé
- 04.08.06.003-4Alongamento e/ou transporte ósseo de ossos longos (exceto da mão e do pé)
- 04.08.06.004-2Amputação / desarticulação de dedo
- 04.08.06.005-0Artrodese de pequenas articulações
- 04.08.06.006-9Artroplastia de ressecção de média / grande articulação
- 04.08.06.007-7Artroplastia de ressecção de pequenas articulações
- 04.08.06.008-5Bursectomia
Perguntas sobre o 04.08.06.002-6
Quanto o SUS paga por alongamento e/ou transporte de ossos da mão e/ou do pé?
Na competência 10/2026 do SIGTAP, o valor é R$ 146,75 no serviço hospitalar (SH) e R$ 111,51 no serviço profissional (SP).
Quais CIDs o SIGTAP aceita com alongamento e/ou transporte de ossos da mão e/ou do pé?
16 CIDs, entre eles A30.0 (hanseníase [lepra] indeterminada), A30.1 (hanseníase [lepra] tuberculóide), A30.2 (hanseníase [lepra] tuberculóide borderline), A30.3 (hanseníase [lepra] dimorfa), A30.4 (hanseníase [lepra] lepromatosa borderline), A30.5 (hanseníase [lepra] lepromatosa), A30.8 (outras formas de hanseníase [lepra]) e A30.9 (hanseníase [lepra] não especificada).
Quem pode fazer alongamento e/ou transporte de ossos da mão e/ou do pé pelo SUS?
O SIGTAP lista 2 ocupações (CBO): médico ortopedista e traumatologista e médico cirurgião da mão.
Fonte: SIGTAP, Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (DATASUS, Ministério da Saúde), competência 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver no SIGTAP.
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