CID C49: Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles
C49 é a categoria da CID-10 de neoplasia maligna do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles, no capítulo II (neoplasias [tumores]). Ela tem 9 subcategorias, de C49.0 a C49.9.
Subcategorias de C49
- C49.0Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles da cabeça, face e pescoço
- C49.1Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles dos membros superiores, incluindo ombro
- C49.2Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles dos membros inferiores, incluindo quadril
- C49.3Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles do tórax
- C49.4Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles do abdome
- C49.5Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles da pelve
- C49.6Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles do tronco
- C49.8Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e dos tecidos moles com lesão invasiva
- C49.9Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles, não especificados
O que diz a CID-10 sobre o C49
Inclui
- bolsa sinovial (bursa)
- cartilagem
- fáscia
- gordura
- ligamentos, exceto o uterino
- músculos
- sinóvia
- tendões (bainha)
- vasos: linfáticos
- sangüíneos
Exclui
- cartilagens (da, do): articulares (C40.-, C41.-), laringe (C32.3), nariz (C30.0)
- mesotelioma (C45.-)
- nervos e gânglios periféricos e sistema nervoso autônomo (C47.-)
- peritônio (C48.-)
- retroperitônio (C48.0)
- sarcoma de Kaposi (C46.-)
- tecido conjuntivo da mama (C50.-)
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar C49 num atestado Usar C49 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Outras categorias de C45–C49
Recebeu um atestado com C49?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o C49
O que significa o CID C49?
C49 significa neoplasia maligna do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo II (neoplasias [tumores]).
Quais são os tipos de CID C49?
A categoria C49 tem 9 subcategorias: C49.0 (neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles da cabeça, face e pescoço), C49.1 (neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles dos membros superiores, incluindo ombro), C49.2 (neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles dos membros inferiores, incluindo quadril), C49.3 (neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles do tórax), C49.4 (neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles do abdome), C49.5 (neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles da pelve), C49.6 (neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles do tronco), C49.8 (neoplasia maligna do tecido conjuntivo e dos tecidos moles com lesão invasiva) e C49.9 (neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles, não especificados).
Pode colocar o CID C49 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID C49 dá direito a afastamento?
Não. O código C49 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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