CID F50.0: Anorexia nervosa

F50.0 é o código da CID-10 para anorexia nervosa, na categoria F50 (transtornos da alimentação), do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais).

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

F50.0
Categoria
F50 Transtornos da alimentação
Grupo
F50–F59 Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
Capítulo
V Transtornos mentais e comportamentais
Na guia TISS
F500, sem ponto

Outros códigos de F50

O que diz a CID-10 sobre o F50.0

Anorexia nervosa é um transtorno caracterizado por perda de peso intencional, induzida e mantida pelo paciente. O transtorno ocorre comumente numa mulher adolescente ou jovem, mas pode igualmente ocorrer num homem adolescente ou jovem, como numa criança próxima à puberdade ou numa mulher de mais idade até na menopausa. A doença está associada a uma psicopatologia específica, compreendendo um medo de engordar e de ter uma silhueta arredondada, intrusão persistente de uma idéia supervalorizada. Os pacientes se impõem a si mesmos um baixo peso. Existe comumente desnutrição de grau variável que se acompanha de modificações endócrinas e metabólicas secundárias e de perturbações das funções fisiológicas. Os sintomas compreendem uma restrição das escolhas alimentares, a prática excessiva de exercícios físicos, vômitos provocados e a utilização de laxantes, anorexígeros e de diuréticos.

Exclui

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

Como usar o F50.0

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar F50.0 num atestado Usar F50.0 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

Na guia TISS

O código vai sem o ponto: F500.

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista F50.0 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam F50.0

20 procedimentos do SIGTAP aceitam F50.0.[2]

Recebeu um atestado com F50.0?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o F50.0

O que significa o CID F50.0?

F50.0 significa anorexia nervosa, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de F50 (transtornos da alimentação). A CID-10 descreve o código assim: “Anorexia nervosa é um transtorno caracterizado por perda de peso intencional, induzida e mantida pelo paciente.”

Quais são os outros códigos de F50?

F50.1 (anorexia nervosa atípica), F50.2 (bulimia nervosa), F50.3 (bulimia nervosa atípica), F50.4 (hiperfagia associada a outros distúrbios psicológicos), F50.5 (vômitos associados a outros distúrbios psicológicos), F50.8 (outros transtornos da alimentação) e F50.9 (transtorno de alimentação não especificado).

Qual a diferença entre F50.0 e F50.9?

Pelos nomes oficiais, F50.0 é anorexia nervosa, e F50.9 é transtorno de alimentação não especificado. Os dois ficam na categoria F50.

Pode colocar o CID F50.0 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID F50.0 dá direito a afastamento?

Não. O código F50.0 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

Como informar o F50.0 na guia TISS?

Sem o ponto: F500.

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.