CID F50.1: Anorexia nervosa atípica
F50.1 é o código da CID-10 para anorexia nervosa atípica, na categoria F50 (transtornos da alimentação), do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais).
Outros códigos de F50
O que diz a CID-10 sobre o F50.1
Transtornos que apresentam algumas das características da anorexia nervosa mas cujo quadro clínico global não justifica tal diagnóstico. Por exemplo, um dos sintomas-chave, tal como um temor acentuado de ser gordo ou a amenorréia, pode estar ausente na presença de uma acentuada perda de peso e de um comportamento para emagrecer. Este diagnóstico não deve ser feito na presença de transtornos físicos conhecidos associados à perda de peso.
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
Como usar o F50.1
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar F50.1 num atestado Usar F50.1 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Na guia TISS
O código vai sem o ponto: F501.
Na tabela
- Causa básica de óbito
- Não usar como causa básica de óbito
No SUS
Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista F50.1 no SIGTAP.[2]
Procedimentos do SUS que aceitam F50.1
17 procedimentos do SIGTAP aceitam F50.1.[2]
- 03.03.17.013-1Tratamento clínico em saúde mental em situação de risco elevado de suicídio.
- 03.03.17.015-8Tratamento clínico para avaliação diagnóstica e adequação terapêutica, incluindo necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas
- 03.03.17.010-7Tratamento em psiquiatria em hospital dia
- 03.01.08.002-0Acolhimento noturno de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.003-8Acolhimento em terceiro turno de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.004-6Acompanhamento de paciente em saude mental (residencia terapeutica)
- 03.01.08.019-4Acolhimento diurno de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.020-8Atendimento individual de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.021-6Atendimento em grupo de paciente em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.022-4Atendimento familiar em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.023-2Acolhimento inicial por centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.024-0Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares
- 03.01.08.027-5Práticas corporais em centro de atenção psicossocial
- 03.01.08.028-3Práticas expressivas e comunicativas
- 03.01.08.029-1Atenção às situações de crise
- 03.01.08.034-8Ações de reabilitação psicossocial
- 03.01.08.035-6Promoção de contratualidade no território
Recebeu um atestado com F50.1?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o F50.1
O que significa o CID F50.1?
F50.1 significa anorexia nervosa atípica, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de F50 (transtornos da alimentação). A CID-10 descreve o código assim: “Transtornos que apresentam algumas das características da anorexia nervosa mas cujo quadro clínico global não justifica tal diagnóstico.”
Quais são os outros códigos de F50?
F50.0 (anorexia nervosa), F50.2 (bulimia nervosa), F50.3 (bulimia nervosa atípica), F50.4 (hiperfagia associada a outros distúrbios psicológicos), F50.5 (vômitos associados a outros distúrbios psicológicos), F50.8 (outros transtornos da alimentação) e F50.9 (transtorno de alimentação não especificado).
Qual a diferença entre F50.1 e F50.9?
Pelos nomes oficiais, F50.1 é anorexia nervosa atípica, e F50.9 é transtorno de alimentação não especificado. Os dois ficam na categoria F50.
Pode colocar o CID F50.1 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID F50.1 dá direito a afastamento?
Não. O código F50.1 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
Como informar o F50.1 na guia TISS?
Sem o ponto: F501.
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
Achou algo desatualizado? Fale com a gente e corrigimos.