CID P35: Doenças virais congênitas

P35 é a categoria da CID-10 de doenças virais congênitas, no capítulo XVI (algumas afecções originadas no período perinatal). Ela tem 7 subcategorias, de P35.0 a P35.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

P35
Grupo
P35–P39 Infecções específicas do período perinatal
Capítulo
XVI Algumas afecções originadas no período perinatal
Subcategorias
7, de P35.0 a P35.9

Subcategorias de P35

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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Outras categorias de P35–P39

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o P35

O que significa o CID P35?

P35 significa doenças virais congênitas, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XVI (algumas afecções originadas no período perinatal).

Quais são os tipos de CID P35?

A categoria P35 tem 7 subcategorias: P35.0 (síndrome da rubéola congênita), P35.1 (infecção congênita por citomegalovirus), P35.2 (infecção congênita por vírus do herpes [simples]), P35.3 (hepatite viral congênita), P35.4 (doença congênita do vírus Zika ou Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika), P35.8 (outras doenças virais congênitas) e P35.9 (doença viral congênita não especificada).

Pode colocar o CID P35 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID P35 dá direito a afastamento?

Não. O código P35 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.