CID V35: Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário

V35 é a categoria da CID-10 de ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário, no capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade). Ela tem 9 subcategorias, de V35.0 a V35.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

V35
Grupo
V30–V39 Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte
Capítulo
XX Causas externas de morbidade e de mortalidade
Subcategorias
9, de V35.0 a V35.9

Subcategorias de V35

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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Perguntas sobre o V35

O que significa o CID V35?

V35 significa ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade).

Quais são os tipos de CID V35?

A categoria V35 tem 9 subcategorias: V35.0 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - condutor traumatizado em acidente não-de-trânsito), V35.1 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - passageiro traumatizado em acidente não-de-trânsito), V35.2 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - pessoa viajando no exterior do veículo traumatizada em um acidente não-de-trânsito), V35.3 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - ocupante não especificado de um triciclo motorizado traumatizado em acidente não-de-trânsito), V35.4 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - pessoa traumatizada ao subir ou descer do veículo), V35.5 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - condutor traumatizado em um acidente de trânsito), V35.6 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - passageiro traumatizado em um acidente de trânsito), V35.7 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - pessoa viajando no exterior do veículo traumatizada em um acidente de trânsito) e V35.9 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - ocupante não especificado de um triciclo motorizado traumatizado em um acidente de trânsito).

Pode colocar o CID V35 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID V35 dá direito a afastamento?

Não. O código V35 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.