CID V35.0: Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - condutor traumatizado em acidente não-de-trânsito
V35.0 é o código da CID-10 para ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - condutor traumatizado em acidente não-de-trânsito, na categoria V35 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário), do capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade).
Outros códigos de V35
- V35.0Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - condutor traumatizado em acidente não-de-trânsito
- V35.1Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - passageiro traumatizado em acidente não-de-trânsito
- V35.2Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - pessoa viajando no exterior do veículo traumatizada em um acidente não-de-trânsito
- V35.3Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - ocupante não especificado de um triciclo motorizado traumatizado em acidente não-de-trânsito
- V35.4Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - pessoa traumatizada ao subir ou descer do veículo
- V35.5Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - condutor traumatizado em um acidente de trânsito
- V35.6Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - passageiro traumatizado em um acidente de trânsito
- V35.7Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - pessoa viajando no exterior do veículo traumatizada em um acidente de trânsito
- V35.9Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - ocupante não especificado de um triciclo motorizado traumatizado em um acidente de trânsito
Como usar o V35.0
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar V35.0 num atestado Usar V35.0 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Na guia TISS
O código vai sem o ponto: V350.
No SUS
Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista V35.0 no SIGTAP.[2]
Recebeu um atestado com V35.0?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o V35.0
O que significa o CID V35.0?
V35.0 significa ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - condutor traumatizado em acidente não-de-trânsito, pelo nome oficial da CID-10. É uma subcategoria de V35 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário).
Quais são os outros códigos de V35?
V35.1 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - passageiro traumatizado em acidente não-de-trânsito), V35.2 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - pessoa viajando no exterior do veículo traumatizada em um acidente não-de-trânsito), V35.3 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - ocupante não especificado de um triciclo motorizado traumatizado em acidente não-de-trânsito), V35.4 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - pessoa traumatizada ao subir ou descer do veículo), V35.5 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - condutor traumatizado em um acidente de trânsito), V35.6 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - passageiro traumatizado em um acidente de trânsito), V35.7 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - pessoa viajando no exterior do veículo traumatizada em um acidente de trânsito) e V35.9 (ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - ocupante não especificado de um triciclo motorizado traumatizado em um acidente de trânsito).
Qual a diferença entre V35.0 e V35.9?
Pelos nomes oficiais, V35.0 é ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - condutor traumatizado em acidente não-de-trânsito, e V35.9 é ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um trem [comboio] ou um veículo ferroviário - ocupante não especificado de um triciclo motorizado traumatizado em um acidente de trânsito. Os dois ficam na categoria V35.
Pode colocar o CID V35.0 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID V35.0 dá direito a afastamento?
Não. O código V35.0 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
Como informar o V35.0 na guia TISS?
Sem o ponto: V350.
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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