CID F55: Abuso de substâncias que não produzem dependência

F55 é o código da CID-10 para abuso de substâncias que não produzem dependência, no capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). A categoria não tem subcategorias: o código completo é F55.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

F55
Grupo
F50–F59 Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
Capítulo
V Transtornos mentais e comportamentais
Subcategorias
Nenhuma: o código da categoria é o próprio código

O que diz a CID-10 sobre o F55

Uma ampla variedade de substâncias medicamentosas e da medicamentos populares podem estar aqui compreendidos, entretanto os grupos particularmente importantes são: a) drogas psicotrópicas que não produzem dependência, tais como os antidepressivos, b) laxantes e c) analgésicos que podem ser adquiridos sem prescrição médica, tais como a aspirina e o paracetamol. O uso persistente destas substâncias pode freqüentemente incluir contatos desnecessários com profissionais médicos ou paramédicos e acompanha-se por vezes de efeitos físicos prejudiciais das substâncias. As tentativas para dissuadir ou proibir o uso dessas substâncias são recebidas freqüentemente com resistência; tal fato pode ocorrer com os laxantes e analgésicos, apesar das advertências sobre (ou mesmo ocorrência de) danos físicos tais como disfunções renais ou transtornos eletrolíticos. Em que pese estar usualmente claro que o paciente apresenta uma forte motivação para a ingestão da substância, os sintomas de dependência ou de abstinência não se desenvolvem do mesmo modo como nos casos das substâncias psicoativas especificadas em F10-F19.

Inclui

  • Abuso de: antiácidos, ervas ou remédios populares, esteróides ou hormônios, vitaminas
  • Hábito laxativo

Exclui

  • abuso de substâncias psicoativas (F10-F19)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

Como usar o F55

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

Usar F55 num atestado Usar F55 num atestado

Mais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.

No SUS

Nenhum medicamento do Componente Especializado (CEAF) lista F55 no SIGTAP.[2]

Procedimentos do SUS que aceitam F55

19 procedimentos do SIGTAP aceitam F55.[2]

Categorias vizinhas

Outras categorias de F50–F59

Recebeu um atestado com F55?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

É médico? A Aura sugere o CID no atestado.

Perguntas sobre o F55

O que significa o CID F55?

F55 significa abuso de substâncias que não produzem dependência, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). A CID-10 descreve o código assim: “Uma ampla variedade de substâncias medicamentosas e da medicamentos populares podem estar aqui compreendidos, entretanto os grupos particularmente importantes são: a) drogas psicotrópicas que não produzem dependência, tais como os antidepressivos, b) laxantes e c) analgésicos que podem ser adquiridos sem prescrição médica, tais como a aspirina e o paracetamol.”

Pode colocar o CID F55 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID F55 dá direito a afastamento?

Não. O código F55 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[2] DATASUS, SIGTAP, competência 10/2026: os procedimentos e os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) que aceitam cada CID. Ver no SIGTAP.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.