CID Y40: Efeitos adversos de antibióticos sistêmicos

Y40 é a categoria da CID-10 de efeitos adversos de antibióticos sistêmicos, no capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade). Ela tem 10 subcategorias, de Y40.0 a Y40.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

Y40
Grupo
Y40–Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
Capítulo
XX Causas externas de morbidade e de mortalidade
Subcategorias
10, de Y40.0 a Y40.9

Subcategorias de Y40

O que diz a CID-10 sobre o Y40

Exclui

  • antibióticos: antineoplásicos (Y43.3), de uso local (Y56.-)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o Y40

O que significa o CID Y40?

Y40 significa efeitos adversos de antibióticos sistêmicos, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade).

Quais são os tipos de CID Y40?

A categoria Y40 tem 10 subcategorias: Y40.0 (efeitos adversos de penicilinas), Y40.1 (efeitos adversos de cefalosporinas e outras betalactaminas), Y40.2 (efeitos adversos do grupo do cloranfenicol), Y40.3 (efeitos adversos de macrolídeos), Y40.4 (efeitos adversos de tetraciclinas), Y40.5 (efeitos adversos de aminoglicosídeos), Y40.6 (efeitos adversos de rifamicinas), Y40.7 (efeitos adversos de antibióticos antifúngicos administrados por via sistêmica), Y40.8 (efeitos adversos de outros antibióticos administrados por via sistêmica) e Y40.9 (efeitos adversos de antibiótico sistêmico, não especificado).

Pode colocar o CID Y40 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID Y40 dá direito a afastamento?

Não. O código Y40 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.