CID Y45: Efeitos adversos de substâncias analgésicas, antipiréticas e antiinflamatórias
Y45 é a categoria da CID-10 de efeitos adversos de substâncias analgésicas, antipiréticas e antiinflamatórias, no capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade). Ela tem 8 subcategorias, de Y45.0 a Y45.9.
Subcategorias de Y45
- Y45.0Efeitos adversos de opiáceos e analgésicos correlatos
- Y45.1Efeitos adversos de salicilatos
- Y45.2Efeitos adversos de derivados do ácido propiônico
- Y45.3Efeitos adversos de outras drogas antiinflamatórias não-esteróides
- Y45.4Efeitos adversos de anti-reumáticos
- Y45.5Efeitos adversos de derivados do 4-aminofenol
- Y45.8Efeitos adversos de outros analgésicos e antipiréticos
- Y45.9Efeitos adversos de substâncias analgésicas e antipiréticas não especificadas
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar Y45 num atestado Usar Y45 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Outras categorias de Y40–Y59
- Y40Efeitos adversos de antibióticos sistêmicos10 códigos
- Y41Efeitos adversos de outros antiinfecciosos e antiparasitários sistêmicos8 códigos
- Y42Efeitos adversos de hormônios e seus substitutos sintéticos e antagonistas, não classificados em outra parte10 códigos
- Y43Efeitos adversos de substâncias de ação primariamente sistêmica9 códigos
- Y44Efeitos adversos de substâncias farmacológicas que atuam primariamente sobre os constituintes do sangue9 códigos
- Y45Efeitos adversos de substâncias analgésicas, antipiréticas e antiinflamatórias8 códigos
- Y46Efeitos adversos de drogas anticonvulsivantes (antiepilépticas) e antiparkinsonianas9 códigos
- Y47Efeitos adversos de sedativos, hipnóticos e tranquilizantes [ansiolíticos]8 códigos
- Y48Efeitos adversos de anestésicos e gases terapêuticos6 códigos
- Y49Efeitos adversos de substâncias psicotrópicas, não classificadas em outra parte10 códigos
- Y50Efeitos adversos de estimulantes do sistema nervoso central, não classificados em outra parte5 códigos
- Y51Efeitos adversos de drogas que atuam primariamente sobre o sistema nervoso autônomo10 códigos
- Y52Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho cardiovascular10 códigos
- Y53Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho gastrointestinal10 códigos
- Y54Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre o metabolismo da água, dos sais minerais e do ácido úrico10 códigos
- Y55Efeitos adversos de substâncias que atuam primariamente sobre os músculos lisos e esqueléticos e sobre o aparelho respiratório8 códigos
- Y56Efeitos adversos de substâncias de uso tópico que atuam primariamente sobre a pele e as membranas mucosas e drogas de uso oftalmológico, otorrinolaringológico e dentário10 códigos
- Y57Efeitos adversos de outras drogas e medicamentos e as não especificadas10 códigos
- Y58Efeitos adversos de vacinas bacterianas9 códigos
- Y59Efeitos adversos de outras vacinas e substâncias biológicas e as não especificadas6 códigos
Recebeu um atestado com Y45?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o Y45
O que significa o CID Y45?
Y45 significa efeitos adversos de substâncias analgésicas, antipiréticas e antiinflamatórias, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XX (causas externas de morbidade e de mortalidade).
Quais são os tipos de CID Y45?
A categoria Y45 tem 8 subcategorias: Y45.0 (efeitos adversos de opiáceos e analgésicos correlatos), Y45.1 (efeitos adversos de salicilatos), Y45.2 (efeitos adversos de derivados do ácido propiônico), Y45.3 (efeitos adversos de outras drogas antiinflamatórias não-esteróides), Y45.4 (efeitos adversos de anti-reumáticos), Y45.5 (efeitos adversos de derivados do 4-aminofenol), Y45.8 (efeitos adversos de outros analgésicos e antipiréticos) e Y45.9 (efeitos adversos de substâncias analgésicas e antipiréticas não especificadas).
Pode colocar o CID Y45 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID Y45 dá direito a afastamento?
Não. O código Y45 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
Achou algo desatualizado? Fale com a gente e corrigimos.