CID T36: Intoxicação por antibióticos sistêmicos

T36 é a categoria da CID-10 de intoxicação por antibióticos sistêmicos, no capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas). Ela tem 10 subcategorias, de T36.0 a T36.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

T36
Grupo
T36–T50 Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
Capítulo
XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
Subcategorias
10, de T36.0 a T36.9

Subcategorias de T36

O que diz a CID-10 sobre o T36

Exclui

  • antibióticos: antineoplásicos (T45.1), de uso tópico (em) (no): aplicação local NCOP (T49.0), nariz, ouvido e garganta (T49.6), olho (T49.5)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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Outras categorias de T36–T50

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o T36

O que significa o CID T36?

T36 significa intoxicação por antibióticos sistêmicos, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).

Quais são os tipos de CID T36?

A categoria T36 tem 10 subcategorias: T36.0 (intoxicação por penicilinas), T36.1 (intoxicação por cefalosporinas e outras betalactaminas), T36.2 (intoxicação pelo grupo do cloranfenicol), T36.3 (intoxicação por macrolídios), T36.4 (intoxicação por tetraciclinas), T36.5 (intoxicação por aminoglicosídeos), T36.6 (intoxicação por rifamicinas), T36.7 (intoxicação por antibióticos antifúngicos administrados por via sistêmica), T36.8 (intoxicação por outros antibióticos sistêmicos) e T36.9 (intoxicação por antibióticos sistêmicos não especificados).

Pode colocar o CID T36 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID T36 dá direito a afastamento?

Não. O código T36 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.