CID T36: Intoxicação por antibióticos sistêmicos
T36 é a categoria da CID-10 de intoxicação por antibióticos sistêmicos, no capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas). Ela tem 10 subcategorias, de T36.0 a T36.9.
Subcategorias de T36
- T36.0Intoxicação por penicilinas
- T36.1Intoxicação por cefalosporinas e outras betalactaminas
- T36.2Intoxicação pelo grupo do cloranfenicol
- T36.3Intoxicação por macrolídios
- T36.4Intoxicação por tetraciclinas
- T36.5Intoxicação por aminoglicosídeos
- T36.6Intoxicação por rifamicinas
- T36.7Intoxicação por antibióticos antifúngicos administrados por via sistêmica
- T36.8Intoxicação por outros antibióticos sistêmicos
- T36.9Intoxicação por antibióticos sistêmicos não especificados
O que diz a CID-10 sobre o T36
Exclui
- antibióticos: antineoplásicos (T45.1), de uso tópico (em) (no): aplicação local NCOP (T49.0), nariz, ouvido e garganta (T49.6), olho (T49.5)
CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar T36 num atestado Usar T36 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Outras categorias de T36–T50
- T36Intoxicação por antibióticos sistêmicos10 códigos
- T37Intoxicação por outras substâncias antiinfecciosas ou antiparasitárias sistêmicas8 códigos
- T38Intoxicação por hormônios, seus substitutos sintéticos e seus antagonistas não classificados em outra parte10 códigos
- T39Intoxicação por analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos7 códigos
- T40Intoxicação por narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos]10 códigos
- T41Intoxicação por anestésicos e gases terapêuticos6 códigos
- T42Intoxicação por antiepilépticos, sedativos-hipnóticos e antiparkinsonianos9 códigos
- T43Intoxicação por drogas psicotrópicas não classificadas em outra parte9 códigos
- T44Intoxicação por drogas que afetam principalmente o sistema nervoso autônomo10 códigos
- T45Intoxicação por substâncias de ação essencialmente sistêmica e substâncias hematológicas, não classificadas em outra parte10 códigos
- T46Intoxicação por substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho circulatório10 códigos
- T47Intoxicação por substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho gastrointestinal10 códigos
- T48Intoxicação por substâncias que atuam primariamente sobre os músculos lisos e esqueléticos e sobre o aparelho respiratório8 códigos
- T49Intoxicação por substâncias de uso tópico que atuam primariamente sobre a pele e as mucosas e por medicamentos utilizados em oftalmologia, otorrinolaringologia e odontologia10 códigos
- T50Intoxicação por diuréticos e outras drogas, medicamentos e substâncias biológicas e as não especificadas10 códigos
Recebeu um atestado com T36?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o T36
O que significa o CID T36?
T36 significa intoxicação por antibióticos sistêmicos, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).
Quais são os tipos de CID T36?
A categoria T36 tem 10 subcategorias: T36.0 (intoxicação por penicilinas), T36.1 (intoxicação por cefalosporinas e outras betalactaminas), T36.2 (intoxicação pelo grupo do cloranfenicol), T36.3 (intoxicação por macrolídios), T36.4 (intoxicação por tetraciclinas), T36.5 (intoxicação por aminoglicosídeos), T36.6 (intoxicação por rifamicinas), T36.7 (intoxicação por antibióticos antifúngicos administrados por via sistêmica), T36.8 (intoxicação por outros antibióticos sistêmicos) e T36.9 (intoxicação por antibióticos sistêmicos não especificados).
Pode colocar o CID T36 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID T36 dá direito a afastamento?
Não. O código T36 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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