CID T39: Intoxicação por analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos

T39 é a categoria da CID-10 de intoxicação por analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, no capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas). Ela tem 7 subcategorias, de T39.0 a T39.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

T39
Grupo
T36–T50 Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
Capítulo
XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
Subcategorias
7, de T39.0 a T39.9

Subcategorias de T39

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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Perguntas sobre o T39

O que significa o CID T39?

T39 significa intoxicação por analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).

Quais são os tipos de CID T39?

A categoria T39 tem 7 subcategorias: T39.0 (intoxicação por salicilatos), T39.1 (intoxicação por derivados do 4-aminofenol), T39.2 (intoxicação por derivados pirazolônicos), T39.3 (intoxicação por outros antiinflamatórios não esteróides), T39.4 (intoxicação por anti-reumáticos não classificados em outra parte), T39.8 (intoxicação por outros analgésicos não opiáceos e antipiréticos não classificados em outra parte) e T39.9 (intoxicação por analgésico não-opiáceo, antipirético e anti-reumático, não especificados).

Pode colocar o CID T39 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID T39 dá direito a afastamento?

Não. O código T39 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.