CID T39: Intoxicação por analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos
T39 é a categoria da CID-10 de intoxicação por analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, no capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas). Ela tem 7 subcategorias, de T39.0 a T39.9.
Subcategorias de T39
- T39.0Intoxicação por salicilatos
- T39.1Intoxicação por derivados do 4-aminofenol
- T39.2Intoxicação por derivados pirazolônicos
- T39.3Intoxicação por outros antiinflamatórios não esteróides
- T39.4Intoxicação por anti-reumáticos não classificados em outra parte
- T39.8Intoxicação por outros analgésicos não opiáceos e antipiréticos não classificados em outra parte
- T39.9Intoxicação por analgésico não-opiáceo, antipirético e anti-reumático, não especificados
No atestado
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
Usar T39 num atestado Usar T39 num atestadoMais sobre o atestado: o guia Atestado médico digital e os modelos de atestado.
Outras categorias de T36–T50
- T36Intoxicação por antibióticos sistêmicos10 códigos
- T37Intoxicação por outras substâncias antiinfecciosas ou antiparasitárias sistêmicas8 códigos
- T38Intoxicação por hormônios, seus substitutos sintéticos e seus antagonistas não classificados em outra parte10 códigos
- T39Intoxicação por analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos7 códigos
- T40Intoxicação por narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos]10 códigos
- T41Intoxicação por anestésicos e gases terapêuticos6 códigos
- T42Intoxicação por antiepilépticos, sedativos-hipnóticos e antiparkinsonianos9 códigos
- T43Intoxicação por drogas psicotrópicas não classificadas em outra parte9 códigos
- T44Intoxicação por drogas que afetam principalmente o sistema nervoso autônomo10 códigos
- T45Intoxicação por substâncias de ação essencialmente sistêmica e substâncias hematológicas, não classificadas em outra parte10 códigos
- T46Intoxicação por substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho circulatório10 códigos
- T47Intoxicação por substâncias que atuam primariamente sobre o aparelho gastrointestinal10 códigos
- T48Intoxicação por substâncias que atuam primariamente sobre os músculos lisos e esqueléticos e sobre o aparelho respiratório8 códigos
- T49Intoxicação por substâncias de uso tópico que atuam primariamente sobre a pele e as mucosas e por medicamentos utilizados em oftalmologia, otorrinolaringologia e odontologia10 códigos
- T50Intoxicação por diuréticos e outras drogas, medicamentos e substâncias biológicas e as não especificadas10 códigos
Recebeu um atestado com T39?
O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.
Perguntas sobre o T39
O que significa o CID T39?
T39 significa intoxicação por analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).
Quais são os tipos de CID T39?
A categoria T39 tem 7 subcategorias: T39.0 (intoxicação por salicilatos), T39.1 (intoxicação por derivados do 4-aminofenol), T39.2 (intoxicação por derivados pirazolônicos), T39.3 (intoxicação por outros antiinflamatórios não esteróides), T39.4 (intoxicação por anti-reumáticos não classificados em outra parte), T39.8 (intoxicação por outros analgésicos não opiáceos e antipiréticos não classificados em outra parte) e T39.9 (intoxicação por analgésico não-opiáceo, antipirético e anti-reumático, não especificados).
Pode colocar o CID T39 no atestado?
Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]
O CID T39 dá direito a afastamento?
Não. O código T39 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]
[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.
[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.
Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.
CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.
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