CID T40: Intoxicação por narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos]

T40 é a categoria da CID-10 de intoxicação por narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos], no capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas). Ela tem 10 subcategorias, de T40.0 a T40.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

T40
Grupo
T36–T50 Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
Capítulo
XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
Subcategorias
10, de T40.0 a T40.9

Subcategorias de T40

O que diz a CID-10 sobre o T40

Exclui

  • intoxicação significando embriaguez (F10-F19)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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Recebeu um atestado com T40?

O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o T40

O que significa o CID T40?

T40 significa intoxicação por narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos], pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).

Quais são os tipos de CID T40?

A categoria T40 tem 10 subcategorias: T40.0 (intoxicação por ópio), T40.1 (intoxicação por heroína), T40.2 (intoxicação por outros opiáceos), T40.3 (intoxicação por metadona), T40.4 (intoxicação por outros narcóticos sintéticos), T40.5 (intoxicação por cocaína), T40.6 (intoxicação por outros narcóticos e os não especificados), T40.7 (intoxicação por cannabis (derivados)), T40.8 (intoxicação por lisergida [LSD]) e T40.9 (intoxicação por outros psicodislépticos e os não especificados [alucinógenos]).

Pode colocar o CID T40 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID T40 dá direito a afastamento?

Não. O código T40 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.