CID T38: Intoxicação por hormônios, seus substitutos sintéticos e seus antagonistas não classificados em outra parte

T38 é a categoria da CID-10 de intoxicação por hormônios, seus substitutos sintéticos e seus antagonistas não classificados em outra parte, no capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas). Ela tem 10 subcategorias, de T38.0 a T38.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

T38
Grupo
T36–T50 Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
Capítulo
XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
Subcategorias
10, de T38.0 a T38.9

Subcategorias de T38

O que diz a CID-10 sobre o T38

Exclui

  • hormônios e derivados paratireoidianos (T50.9)
  • hormônios ocitócicos (T48.0)
  • mineralocorticóides e seus antagonistas (T50.0)

CID-10, volume 1 (lista tabular), Organização Mundial da Saúde; tradução do CBCD (FSP-USP), edição eletrônica do DATASUS.

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o T38

O que significa o CID T38?

T38 significa intoxicação por hormônios, seus substitutos sintéticos e seus antagonistas não classificados em outra parte, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).

Quais são os tipos de CID T38?

A categoria T38 tem 10 subcategorias: T38.0 (intoxicação por glicocorticóides e análogos sintéticos), T38.1 (intoxicação por hormônios tireoidianos e seus derivados), T38.2 (intoxicação por medicamentos antitireoidianos), T38.3 (intoxicação por insulina e drogas hipoglicemiantes orais [antidiabéticos]), T38.4 (intoxicação por anticoncepcionais orais), T38.5 (intoxicação por outros estrógenos e progestágenos), T38.6 (intoxicação por antigonadotrofinas, antiestrógenos, antiandrógenos não classificados em outra parte), T38.7 (intoxicação por andrógenos e anabolizantes congêneres), T38.8 (intoxicação por outros hormônios e substitutos sintéticos, e os não especificados) e T38.9 (intoxicação por outros antagonistas hormonais, e os não especificados).

Pode colocar o CID T38 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID T38 dá direito a afastamento?

Não. O código T38 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

As descrições, as inclusões e as exclusões vêm da CID-10, volume 1 (lista tabular), na edição eletrônica do DATASUS.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.