CID T45: Intoxicação por substâncias de ação essencialmente sistêmica e substâncias hematológicas, não classificadas em outra parte

T45 é a categoria da CID-10 de intoxicação por substâncias de ação essencialmente sistêmica e substâncias hematológicas, não classificadas em outra parte, no capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas). Ela tem 10 subcategorias, de T45.0 a T45.9.

Fonte: CID-10, DATASUS · Atualizado em 29/10/2026

T45
Grupo
T36–T50 Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
Capítulo
XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
Subcategorias
10, de T45.0 a T45.9

Subcategorias de T45

No atestado

Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

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O código descreve o diagnóstico que o médico registrou, pelo nome oficial da CID-10. Dúvidas sobre o diagnóstico, pergunte ao médico que assinou o atestado.

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Perguntas sobre o T45

O que significa o CID T45?

T45 significa intoxicação por substâncias de ação essencialmente sistêmica e substâncias hematológicas, não classificadas em outra parte, pelo nome oficial da CID-10. É uma categoria do capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).

Quais são os tipos de CID T45?

A categoria T45 tem 10 subcategorias: T45.0 (intoxicação por drogas antialérgicas e antieméticas), T45.1 (intoxicação por drogas antineoplásicas e imunomupressoras), T45.2 (intoxicação por vitaminas, não classificadas em outra parte), T45.3 (intoxicação por enzimas, não classificadas em outra parte), T45.4 (intoxicação por ferro e seus compostos), T45.5 (intoxicação por anticoagulantes), T45.6 (intoxicação por drogas que afetam a fibrinólise), T45.7 (intoxicação por antagonistas de anticoagulantes, vitamina K e de outros fatores de coagulação), T45.8 (intoxicação por outras substâncias primariamente sistêmicas e hematológicas) e T45.9 (intoxicação por substância essencialmente sistêmica e hematológica não especificada).

Pode colocar o CID T45 no atestado?

Só em três casos. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido do paciente. Se ele pedir, escreva a concordância dele no atestado e registre no prontuário.[1]

O CID T45 dá direito a afastamento?

Não. O código T45 não dá afastamento por si só. Quem decide se o paciente precisa se afastar, e por quanto tempo, é o médico que o atende, no atestado. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o pedido vai ao INSS, que faz a perícia médica (Lei 8.213/1991, art. 60).[3]

[1] Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM nº 2.381/2024, sobre a emissão de documentos médicos: sistemas.cfm.org.br.

[3] Lei nº 8.213/1991, art. 60, sobre o benefício do INSS por incapacidade: planalto.gov.br.

Fonte: CID-10, DATASUS (Ministério da Saúde), edição de 2008, com os códigos novos do SIGTAP 10/2026. Atualizado em 29/10/2026. Ver na tabela oficial.

CID-10: Organização Mundial da Saúde; tradução do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD, Faculdade de Saúde Pública da USP), distribuída pelo DATASUS.

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O CID só entra com a concordância do paciente, registrada no prontuário.